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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Organograma da Instituição

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Órgãos Executivos: 

  • Direção de Ensino;

  • Direção Acadêmica;

  • Coordenação de Curso de Graduação;

  • Secretaria Acadêmica;

  • Direção Administrativa (Coordenadoria de Planejamento e Gestão e Secretaria Geral);

  • Direção de Patrimônio (Infra-Estrutura, Biblioteca e Laboratórios).

 

Compete à Direção de Ensino: 

  1. Administrar, coordenar e fiscalizar o Instituto e representá-lo ativa e passivamente junto aos poderes público e judiciário e/ou instituições de direito privado;

  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Ensino Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

  3. Elaborar o plano de atividades da Instituição e submetê-lo à aprovação do CONSENS;

  4. Elaborar e submeter ao CONSENS a proposta orçamentária a ser encaminhada à Mantenedora;

  5. Elaborar o relatório anual das atividades da Instituição e encaminhá-lo aos órgãos competentes, depois de apreciado pelo CONSENS;

  6. Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;

  7. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina do Instituto, respondendo por abuso ou omissão;

  8. Propor à Mantenedora, após homologação do CONSENS, a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo;

  9. Autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidade da Instituição;

  10. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;

  11. Resolver os casos omissos neste Regimento ou de caráter urgente “ad referendum” do CONSENS e CEPEX;

  12. Convocar as eleições para a escolha dos representantes dos corpos docente e técnico-administrativo;

  13. Baixar Resoluções referentes às deliberações dos Órgãos Colegiados que preside;

  14. Baixar Portarias e demais atos normativos de sua competência;

  15. Criar órgãos vinculados à Diretoria de Ensino para assessorar, administrar, controlar, coordenar, planejar e supervisionar as atividades específicas;

  16. Criar comissões temporárias ou permanentes para  apoiar ou subsidiar o estudo de assuntos específicos, de acordo com sua natureza;

  17. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.

 

Compete à Coordenação de Cursos de Graduação:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

  2. Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especificidades e coordenar as atividades;

  3. Deliberar sobre os programas e planos de ensino das suas disciplinas, da pesquisa e da extensão, e executá-los, depois de aprovados pelo Conselho Acadêmico;

  4. Pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e adaptações e alunos transferidos ou diplomados;

  5. Opinar sobre admissão, promoção ou afastamento de seu pessoal docente;

  6. Aprovar o plano e o calendário anual de atividades acadêmicas, bem como a proposta orçamentária da Coordenadoria, elaborados pelo seu coordenador;

  7. Propor a admissão de monitor;

  8. Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

  9. Representar a Coordenadoria junto às autoridades e órgãos da Faculdade do Baixo Parnaíba - FAP;

  10. Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria;

  11. Coordenar, avaliar e supervisionar o curso de graduação, fazendo cumprir o regime escolar, os programas e as cargas horárias das disciplinas e demais atividades;

  12. Fazer cumprir as exigências para a integração curricular, providenciando, ao final do curso, a elaboração de Histórico Escolar dos concludentes, para fins de expedição dos diplomas;

  13. Coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates, no âmbito do curso;

  14. Promover estudos e atualizações dos conteúdos programáticos das práticas de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem;

  15. Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

  16. Apresentar, anualmente, à Diretoria o relatório de suas atividades;

  17. Sugerir a contratação ou a dispensa do pessoal docente ou técnico-administrativo;

  18. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;

  19. Subscrever e divulgar, regularmente, o quadro de notas do aproveitamento de provas, exames e relação de faltas, para o conhecimento dos alunos;

  20. Opinar sobre pedidos de abono e justificativas de faltas, de afastamentos, licenças, assim como fazer comunicação de atrasos e saídas antecipadas de funcionários da secretaria, encaminhando, no encerramento da frequência mensal, à consideração do Diretor para despacho conclusivo;

  21. Encaminhar, mensalmente, à diretoria, para apreciação e envio à Mantenedora para providências a estatística sobre a movimentação dos alunos: (trancamentos de matrícula, transferências, abandonos, relação de alunos matriculados e transferidos, etc.), e dos professores e funcionários (pedidos de rescisão, dispensa para participação em programas de qualificação, férias e outros afastamentos, etc);

  22. Assinar, com o Diretor de Ensino, os diplomas e certificados conferidos pela Faculdade do Baixo Parnaíba - FAP e os termos de colação de grau;

  23. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

  

Compete à Secretaria Acadêmica:

  1. Organizar os serviços de secretaria e de apoio acadêmico;

  2. Organizar o controle acadêmico, de modo que se garanta a segurança e correção desses registros e se assegure da preservação dos documentos escolares;

  3. Expedir e subscrever a correspondência fundamentada nos registros acadêmicos da Faculdade do Baixo Parnaíba - FAP;

  4. Redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem do Diretor;

  5. Trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, despachos e ordens de serviço;

  6. Atender as pessoas em assunto de sua atribuição;

  7. Manter atualizadas as pastas de registros dos alunos;

  8. Manter atualizadas as pastas de registros de professores e de funcionários;

  9. Não permitir a presença de pessoas estranhas e manter a ordem no ambiente de trabalho;

  10. Executar outras atribuições previstas no Estatuto da Mantenedora.

 

Órgãos deliberativos e normativos:

  • Conselho de Ensino Superior – CONSENS;

  • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX;

  • Colegiados de Cursos – CC. 

 

O Conselho de Ensino Superior – CONSENS - é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa, de planejamento educacional, composto dos seguintes membros: Diretor de Ensino; Diretor Administrativo; Diretor de Patrimônio; Coordenador de Curso; Coordenador Instituto de Educação Superior - ISE; um representante do corpo docente eleito por seus pares; um representante do corpo discente eleito por seus pares; um representante do corpo técnico-administrativo eleito por seus pares; um representante da Mantenedora por ela indicado; e um representante da comunidade, indicado em lista tríplice pelas classes representativas, escolhidas e designado pela Diretoria de Ensino.

 

Compete ao Conselho de Ensino Superior – CONSENS:

  1. Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;

  2. Aprovar o Regimento do Instituto, suas alterações e emendas;

  3. Aprovar o Plano de Atividades do Instituto;

  4. Decidir sobre as questões de ensino, pesquisa, extensão e administração;

  5. Deliberar, atendendo à Legislação em vigor, sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações de graduação, pós-graduação e sequenciais;

  6. Homologar a indicação de professores para contratação pela Mantenedora;

  7. Decidir os recursos interpostos dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

  8. Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

  9. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da Instituição, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor de Ensino;

  10. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;

  11. Fixar normas para organização dos cursos de graduação e de pós-graduação;

  12. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.

 

À Coordenação do Instituto Superior de Educação – ISE, integrante do CONSENS, compete: 

  1. Assessorar a Diretoria de Ensino no exercício das atividades acadêmicas do ISE;

  2. Coordenar e supervisionar as atividades de ensino e prestação de serviços à comunidade;

  3. Coordenar ações de planejamento e avaliação de atividades acadêmicas, objetivando sua integração com a comunidade;

  4. Estimular a participação do ISE em reuniões culturais, didático-científicas e desportivas.

 

Compete ao Colegiado de Curso do Instituto Superior de Educação - ISE:

  1. Fixar as diretrizes gerais dos cursos;

  2. Elaborar o currículo dos cursos e suas alterações com a indicação das disciplinas, ementas e respectivas cargas horárias, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;

  3. Promover a avaliação dos cursos;

  4. Deliberar sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;

  5. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;

  6. Articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores e dos projetos pedagógicos específicos dos cursos;

  7. Exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente específica para o ISE, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores.

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX é um órgão deliberativo, normativo e consultivo, em matéria de natureza acadêmica; é constituído dos seguintes membros:

  • Diretor de Ensino;

  • Diretor Acadêmico;

  • Diretor Administrativo;

  • Coordenador de Cursos;

  • Coordenador do Instituto de Ensino Superior;

  • Bibliotecário Chefe;

  • Dois representantes docentes do curso de graduação, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano;

  • Um representante discente do curso de graduação, regularmente matriculado e indicado pelo órgão estudantil, na forma do seu Estatuto.

 

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX:

  • Elaborar o seu próprio Regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho de Ensino Superior;

  • Propor ao Conselho de Ensino Superior  diretrizes e políticas de ensino, pesquisa, extensão;

  • Fixar normas acadêmicas complementares ao Regimento sobre processo seletivo, currículos, avaliação, aproveitamento de estudos, além de outros congêneres;

  • Aprovar o Edital do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação e suas normas específicas;

  • Aprovar e encaminhar ao Conselho de Ensino Superior, mediante parecer, proposta de criação e extinção de cursos de graduação e pós-graduação;

  • Aprovar as normas de funcionamento de estágios supervisionados, de monografias e de monitoria;

  • Apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão;

  • Aprovar o Calendário Escolar;

  • Deliberar, em primeira instância, ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência;

  • Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do Instituto, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor de Ensino;

  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas no Regimento e as que recaiam no âmbito de sua competência.

 

Colegiado de Curso é um órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

  • Coordenador de curso, que o preside;

  • Cinco representantes docentes que ministram disciplinas no curso, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano;

  • Um representante do corpo discente do curso, escolhido por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período e cumpridas as exigências do parágrafo primeiro do art. 8º do Regimento Interno da Instituição. 

 

Compete ao Colegiado de Curso de Graduação:

  • Aprovar o Plano de Ensino das disciplinas que compõem os currículos dos cursos;

  • Avaliar o desenvolvimento do Plano de Ensino, analisando as articulações entre objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação;

  • Analisar resultados de rendimentos dos alunos, desempenho de disciplinas e do curso, com vistas à intervenção pedagógica-administrativa e do processo de avaliação institucional;

  • Aprovar a programação de ensino, de iniciação à pesquisa, de atividades de extensão e de cursos sequenciais;

  • Aprovar normas específicas para o estágio supervisionado, para elaboração e apresentação da monografia ou trabalho de conclusão de curso e para monitoria a serem encaminhadas ao CEPEX.

A Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela Instituição, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos. Compete, principalmente, à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Instituição, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, assegurando-lhe suficientes recursos financeiros e custeio.

A Mantenedora reserva-se à administração orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição, podendo delegá-la, no todo ou em parte, ao Diretor de Ensino. Dependem de homologação da Mantenedora as decisões dos órgãos executivos ou Colegiados da Instituição que importem em aumento de despesas. A Mantenedora goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e disciplina nos termos da Lei e do Regimento da IES.

 

ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Núcleo Docente Estruturante – NDE

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo, propositivo responsável pela concepção, implantação, avaliação e atualização contínua do Projeto Pedagógico dos Cursos, bem como sua consolidação.

Tem como atribuição contribuir na elaborar do Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação (PPC), propondo, caso seja necessário, redefinição de novos parâmetros conceituais e fundamentos, pautados na legislação vigente.

A constituição e composição do NDE estão regulamentadas em resolução interna, nos termos da legislação.

 

Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão – NUPEX é o órgão responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas acadêmicas da FAP, tem como coordenador o Diretor Acadêmico. Dentre as funções, competências e atribuições do NUPEX destacam-se: integrar ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação; implantar o Programa de Iniciação Científica, destinado a alunos dos cursos de graduação e implantar o programa de bolsas para a pós-graduação.

Em relação à pesquisa, o NUPEX tem como objetivos identificar e estabelecer linhas prioritárias para a Faculdade nas áreas de conhecimento relevantes para a comunidade acadêmica; apoiar a formação e a consolidação de grupos de pesquisa; sistematizar o acompanhamento e a avaliação permanente dos projetos de pesquisa; promover a divulgação das pesquisas realizadas; identificar fontes de captação de recursos e desenvolver instrumentos de pesquisa e prestação de serviços.

No que se refere à extensão, o NUPEX busca desenvolver programas, projetos, cursos e eventos de modo a orientar a formulação do programa de extensão, visando à integração ensino e pesquisa, bem como estimular programas interdisciplinares e multidisciplinares junto à comunidade e desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do cidadão de Chapadinha e da região.

 

Núcleo de Leitura e Produção Textual

O Núcleo de Leitura surgiu a partir da constatação da realidade local e regional, de que muitas pessoas sabem ler e escrever, mas não conseguem interpretar o que leem. Realidade mais específica de alunos das escolas públicas, muitas vezes filhos de pais analfabetos, inseridos em ambientes onde não há incentivo à leitura, o que contribui para alto índice de evasão e repetência escolar. Esse problema estende-se ao Ensino Médio, quando nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do vestibular verifica-se que o maior problema dos alunos é com a leitura e compreensão das questões, dados referendados pelas estatísticas publicadas.

Essa realidade, aliada à informação de que ainda há muitos brasileiros que não têm contato com o livro e sequer conhecem uma biblioteca pública, motivou a criação do Núcleo de Leitura e Produção Textual, ligado à biblioteca, com o objetivo de implantar ações no sentido de incentivar o hábito de leitura nos alunos. O Programa desenvolve ações que estimulem a leitura, a formação de leitores críticos e proficientes, por meio de dinâmicas de grupo, exposições orais e escritas, painéis integrados, fórum de debates e outras atividades sugeridas pelos alunos, tais como, práticas de leitura e de escrita; participação em Campanhas de incentivo à leitura, em nível local, regional ou nacional; contato com textos formativos, informativos, técnicos, narrativos, dissertativos, publicitários, literatura e lazer para aprofundar os conhecimentos, bem como práticas da leitura visando à compreensão de idéias básicas e periféricas dos textos, interpretação de fatos, desvelamento de contradições subjacentes e atividades lúdicas e artísticas  relacionadas aos bens culturais.

  

Núcleo de Atividades Acadêmicas Culturais – NAAC 

O Núcleo de Atividades Acadêmicas Culturais (NAAC) abre possibilidades para criação de projetos culturais oportunizando à comunidade acadêmica revelações, compreensões, críticas e transformações na realidade local.

Nesse sentido, a FAP constitui-se um espaço dinâmico de produção de novos sentidos e preocupa-se com uma visão ampla e inclusiva da arte e do fazer artístico, do protagonismo estudantil, da cultura e da solidariedade.

Objetiva a criação de espaços de convivência no interior da Instituição, democratizando o acesso da comunidade (crianças, adolescentes, jovens, adultos e terceira idade) às diversas atividades artístico-culturais. 

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