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O Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade do Baixo Parnaíba (PROFAP) é destinado à concessão de Bolsas de Estudo de até 100% (cem por cento) sobre o valor dos Cursos de Graduação nesta Instituição, conforme período vigente.

Para os efeitos deste Regulamento, as Bolsas de Estudo referem-se às anuidades fixadas com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nas normas regulamentadoras próprias da Instituição.

As Bolsas de Estudo serão destinadas a estudantes em conformidade com os critérios a seguir:

  • ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou na Escola aplicação da FAP, Colégio Nossa Senhora de Fátima (CONSEF), na condição de Bolsista Integral;

  • não ser portador de Diplomas de Curso Superior;

  • ter renda per capita de até 80% do salário mínimo;

  • ser professor(a) da rede Oficial Pública Municipal ou Estadual ou;

  • ter sido aprovado no Vestibular Tradicional, com no mínimo 75% da pontuação máxima.

 

As Bolsas de Estudo poderão ser concedidas, em casos excepcionais, desde que aprovada pelo CONSENS, quando a demanda do Vestibular não preencher as vagas ofertadas para o período vigente.

 

As Bolsas de Estudo concedidas poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 8 (oito) semestres para os Cursos de 5 (cinco) anos e 6 (seis) semestres para os Cursos de 4 (quatro) anos.

 

Após o encerramento do prazo de vigência, as Bolsas de Estudo serão encerradas pelo (a) Diretor (a) de Ensino e pelo Coordenador(a) do PROFAP na Instituição, sendo necessária a atualização da concessão a cada semestre letivo, disciplinada por meio de Edital.

O estudante bolsista do PROFAP será pré-selecionado pelos resultados do Processo Seletivo da Instituição e o perfil socioeconômico devidamente comprovado, conforme Edital.

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