top of page

PERFIL PROFISSIONAL

Conforme o que preceitua o art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 9/2004, o bacharel em Direito da FAP terá um perfil profissional que consistirá em uma sólida formação humanística e axiológica. Ele será dotado de capacidade de análise e síntese, domínio dos conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura ética, reflexiva e de visão crítica, com aptidão para a aprendizagem autônoma, empírica e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania, frente à complexidade e às peculiaridades das questões sociais regionais.

Nesse sentido, o profissional egresso do Curso de Direito da FAP será capaz de contribuir efetivamente com os direitos fundamentais da pessoa humana, pois sua formação será alicerçada no estudo teórico e prático dos direitos humanos, e também do estudo do meio ambiente, a fim de mantê-lo ecologicamente equilibrado.

Nessa perspectiva, a formação profissional do bacharel em Direito da FAP deverá ser resultado da construção de conhecimentos críticos e integração de competências distintas, como a científica, a técnica, a relacional, bem como dos aspectos sociais, culturais e políticos.

bottom of page